Conselho Adm Paroquial

Estatuto do conselho administrativo Paroquial (CAP)

Capitulo I:

Natureza, Finalidade, Constituição

Art. 1°: “Em cada paróquia haja conselho de assuntos Econômicos, que se rege pelo direito universal e pelas normas dadas pelo Arcebispo; nele, os fiéis escolhidos de acordo com essas normas, ajudem o pároco na Administração dos bens da paróquia, salvo a prescrição do Cânon 532, a saber, em todos os negócios jurídicos, o pároco representa a paróquia, de acordo com o direito” (Cânon 352). Em nossa arquidiocese o conselho de assuntos Econômicos, será chamado de Conselho Administrativo Paroquial (CAP)

O coordenador do CAP faz parte do CMPP cujas orientações deve seguir.

Art.2°: A principal função do CAP será:

Ajudar o pároco na Administração material dos bens da igreja. Refletir sobre as necessidades missionárias- pastorais e materiais, planejar e coordenar o trabalho em comunhão com o pároco.

Art. 3°: O CAP será constituído por pessoas responsáveis, católicas, dignas, honestas, conscientes de seu papel, disponíveis e capazes no campo administrativo.

Art.4°: O CAP será integrado:

          A) Pelo presidente-nato – Pároco
          B) Coordenador
          C) Secretário
          D) 1° tesoureiro
          E) 2° tesoureiro
          F) Responsável pelas obras
          G) Conselheiro (três)
          HDois assessores (um contábil e jurídico)

O CAP é responsável pelas obras realizadas na paróquia, sem necessidade de uma comissão de obras.

Capitulo II

NORMAS GERAIS

          1. Seguir as orientações para a administração paroquial.
          2. Mandato de 02 anos, com possibilidade para recondução e
          provisionados pela Cúria.
          3. Os membros são escolhidos pelo pároco, após consulta ao CMPP,
          e aprovados pelo Arcebispo.
          4. Na vacância da paróquia o conselho cessa. O Arcebispo ou seu
          delegado assume e orienta tempo de vacância.
          5.  Um membro do conselho Administrativo, em geral o coordenador,
          fará parte do CMPP
          6. O voto do conselho é consultivo, e do pároco, deliberativo.
          7. O conselho não pode alienar nenhum bem imóvel eclesiástico
          sem a prévia aprovação do Arcebispo.
          8. Toda paróquia deve fazer (através do conselho) um inventário do
          que é pessoal (do pároco ou Instituto Religioso) e da paróquia.
          Uma cópia é entregue na Cúria e outra se arquiva na paróquia.
          9. Todos os bens móveis ou imóveis são escriturados em nome da
          mitra Arquidiocesana com o subtítulo da paróquia.
     

         10. O CAP deve enviar à Cúria até o 5° dia útil de cada mês a taxa
          mensal e até dia 15 de cada mês, o balancete do mês anterior,
          preenchendo o formulário próprio (exigência do imposto de renda).
          (cf. Orientações programa de informatização da Arquidiocese).      
          11. As taxas a serem enviadas a Cúria obedecerão a uma classificação
          econômica das paróquias.
          12. O CAP deve trabalhar para que os terrenos sejam escriturados
          em nome da Arquidiocese de Sant’ Ana de Botucatu, com subtítulo
          da paróquia;
          13. Deve igualmente empenhar- se na construção ou restauração
          dos templos, salões  paroquiais, casa paroquial, etc, não dispensando a
          assessoria dos técnicos;
          14. A paróquia deve ter uma planta de seus imóveis com cópias
          remetidas a cúria.
          15. Nenhuma construção ou alteração seja feita sem consulta ao
          Departamento de Obras da Arquidiocese e sem a aprovação da
          Prefeitura local, sob pena de pesada multas.
          16. Por exigência do INSS, o CAP deve manter em dia o livro
          dos funcionáriose recolhimento de taxas.
          17. Para ajudar na manutenção do Seminário, todas as paróquias,
          em conjunto com o RP, promoverão eventos com arrecadação
          destinada a esse fim, ao longo do ano.

Capítulo III

RECEITAS

Em cada paróquia haverá um caixa comum formado por estas receitas:

          1. Dízimo.
          2. Aluguéis.
          3. Laudêmios e aforamentos.
          4. Todas as espórtulas de missas, sacramentos, etc.
          5. Esmolas e doação (inclusive provenientes de exterior).
          6. 30% do líquido das festas das Capelas.

Capitulo IV

DESPESAS

Do Caixa comum retiram-se:

          1. Manutenção da casa Paroquial.
          2. Pagamento de água, luz, telefone, combustível e reparos no veículo.
          3. 03 salários mínimos ao pároco e 02 salários mínimos ao vigário paroquial, mais a espórtula referente a uma missa diária para ambos.
          4. Recolhimento da Providência Social, conforme normas vigentes e seguro saúde do sacerdote.
          5. Pagamento dos funcionários da paróquia seguido normas do ministério do trabalho.
          6. Pagamento para os gastos com o culto e atividades pastorais.
          7. Pagamento de impostos e taxas: Federal e Municipal (encargos sociais).
          8. Conservação de imóveis.
          9. Contribuições para a cúria Metropolitana .
          10. As coletas especiais deverão ser integralmente enviadas à Cúria que as destinará cf. orientações da CNBB (Diretório Litúrgico 2004, n XXIII).