Artigos › 07/04/2021

A ação de Deus em profetas de fora e a liberação das missas e cultos

Não é de hoje que Deus age de forma legítima por meios de pessoas que não estão em total harmonia doutrinária com Ele. Tais relatos nos vêm desde o Antigo Testamento, passa pelo Novo Testamento e tal fato é atualizado na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) neste Sábado Santo, dia 3 de abril de 2021. Nessa data, em resposta à ação movida pela Associação Nacional de Jurista Evangélicos (Anajure), o ministro do STF, Kassio Nunes Marques, autorizou a realização de celebrações religiosas em todo país, desde que respeitados os protocolos sanitários de combate à Covid-19. Reflitamos sobre o que se passou: a decisão acertada do ministro deu-se não pelo clamor da Igreja Católica, corpo místico do Cristo, mas, sim, pela ação de comunidades eclesiais e juristas evangélicas do nosso país. 

Expliquemos por meio de exemplos. O livro de Números nos apresenta a figura do profeta Balaão. Ele aparece na narrativa bíblica num contexto em que os israelitas estavam conseguindo importantes vitórias, sobretudo frente aos moabitas. Por conta dos sucessivos ganhos do povo de Deus, Balaque, rei de Moabe, foi procurar Balaão, um homem conhecido por ser vidente (ou seja, praticante de algo abominável perante Deus), para que este amaldiçoasse Israel. Ao que foi consultado, o vidente Balaão disse que não poderia amaldiçoar Israel “porque esse é um povo abençoado” (cf. Nm 22,12). Posteriormente, a narrativa vai ainda descrever que Balaão irá, ao contrário do que foi pedido por Balaque, abençoar Israel, pois é esse o desejo de Deus. Ora, tratava-se de um vidente pagão, avesso à doutrina de Deus (cf. Ap 2,14), mas, mesmo assim, ele não deixou se ser, naquele momento, veículo da graça de Deus a seu povo.

Outro exemplo pulsante de profecia feita por um profeta de fora se passa nos últimos dias de Jesus neste mundo. O sumo sacerdote à época, Caifás, diante de toda a conspiração para matar Jesus, vai dizer: “Nem considerais que vos convém que morra um só homem pelo povo, e que não pereça toda a nação” (Jo 11,50). Vejamos a beleza dessas palavras! Em uma sentença, o sumo sacerdote resumiu toda a mística do mistério da morte e ressurreição do Senhor. À época, Caifás falava do modo político, pois pensava-se em matar Jesus para que não houvesse um levante do Império Romano frente aos israelitas (cf. Jo 11,51-52), mas suas palavras, entendidas em um contexto cristão, vão expressar toda a graça da Cruz do Senhor. Essa foi permitida pelo Pai Eterno para nos resgatar das amarras do pecado e da queda do pecado original. 

Jesus ensinou que Deus sempre vai encontrar meios de falar ao seu povo. O Seu desejo, outrossim, foi que não se necessitasse de meios alternativos para o anúncio da verdade, pois Sua nação eleita (inicialmente o povo judeu, povo da Antiga Aliança e posteriormente nós, a Igreja Militante, Corpo Místico do Senhor) sempre foi vocacionada a ser a “boa nova aos humildes, a cura dos corações doloridos e a redenção dos cativos” (cf. Is 61,1), mas pela infidelidade do Seu povo, nem sempre é isso que ocorre. Assim, por amar profundamente a todos, Deus age para que “as pedras falem” (cf. Lc 19,40) e a verdade seja anunciada. Isso é o que nos vem à mente quando são os irmãos protestantes que bradam pela liberdade de cultos e missas, e não nós católicos. Pelo contrário, o que vemos é um desmando da parte de muitos padres e bispos, no Brasil e no mundo, entendendo os sacramentos, em especial a Sagrada Eucaristia, como não essencial (cf. Bispos suspendem Missas e Comunhão em Malta, sem que Governo peça, publicado em 13/03/2021, no site Gaudium Press). 

Parabenizo os irmão protestantes pela iniciativa jurídica em liberar os espaços de celebração no nosso país. Como bem especificado, não é um ato de irresponsabilidade frente à pandemia da Covid-19 – e aqui falo como médico que inclusive trabalha na linha de frente em hospitais –, pois todas as medidas sanitárias e de prevenção devem ser tomadas, mas, sim, uma justa medida para todas as coisas. Fazemos votos de que os bispos e padres somem-se a esses esforços em defender o direito inexorável dos cristãos de frequentarem os sacramentos e professarem a sua fé (cf. Código de Direito Canônico, cânones 213-214).

 

Fonte: Aleteia

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